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Foto do escritorAlexandre Madruga

[VÍDEO] Prefeitura reboca carro de moradora, mesmo com a presença da proprietária

Carros com aspecto de abandono não se aplicam a essa Lei

Na manhã dessa sexta-feira (16), a moradora Ana Coeli foi surpreendida ao ver seu carro sendo rebocado na porta de sua casa na Rua Joaquim Ferreira, em Jardim Sulacap. Mesmo com a presença dela, o reboque e a Guarda Municipal levaram o carro para o depósito no Recreio dos Bandeirantes.


Segundo Ana, uma recente Lei estadual não permite que carros sejam rebocados na presença de proprietários. Essa nova legislação é a Lei Nº 9351 DE 08/07/2021, que proíbe o reboque do veículo estacionado em local proibido quando o proprietário ou o condutor do veículo estiver presente.


Mas a Prefeitura tem outro entendimento e a Secretaria de Ordem Pública (Seop) informou que atendeu a um chamado para remoção de um veículo que se encontrava em estado de abandono em via pública, conforme determina o decreto municipal nº 36.805 de 2013.

"O mesmo automóvel já havia sido rebocado em agosto de 2019 pelo mesmo motivo. No caso de veículos em estado de abandono a remoção pode ser feita mesmo que o proprietário esteja presente no local, pois de acordo com a lei nº 6.104 de 2016, a proibição se limita aos casos do art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro (Que enumera 20 casos de estacionamento irregular). Portanto, não se aplica ao caso", diz a nota da SEOP.

Segundo o Artigo 3º dessa Lei, o proprietário do veículo rebocado não será obrigado a pagar a diária de permanência no depósito público, nem a taxa pelo uso do reboque, se provar que estava presente à autuação pela infração e não lhe foi permitido cumprir a remoção do veículo, servindo de prova da presença do responsável, dentre outros meios de prova, foto ou filme do momento do içamento do veículo, em que a imagem do responsável possa ser vista, juntamente com seu veículo e o reboque.



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