Sai edital para a Lei Municipal de Incentivo à Cultura - Lei do ISS: mais democrática e simplificada
Parte dos patrocínios feitos pelas empresas deverão ser destinados a projetos de produtores culturais sediados nas zonas Oeste e Norte da cidade, com exceção da Barra da Tijuca
A Prefeitura do Rio financiará mais cultura nas regiões Norte e Oeste da cidade do Rio de Janeiro. Foi publicado, na sexta-feira (30/04), decreto que atualiza, de forma mais democrática e simplificada, a Lei Municipal de Incentivo à Cultura - Lei do ISS. O edital, lançado em 1º de maio, vai trazer duas novidades. Parte dos patrocínios feitos pelas empresas deverão ser destinados a projetos de produtores culturais sediados nas zonas Oeste e Norte da cidade, com exceção da Barra da Tijuca. As novas regras serão simplificadas para projetos de menor porte que, se comprovarem a realização do projeto cultural, ficarão dispensadas de apresentar o relatório de execução financeira.
“A mudança é para impulsionar a retomada do setor cultural e corrigir a concentração de recursos em determinadas regiões e territórios do Rio. A cultura pode ter o papel de liderar a transformação de um território. Por isso, o objetivo é o desenvolvimento de novas políticas públicas pensando em cultura e cidade”, explica o secretário municipal de Cultura, Marcus Faustini.
A atualização foi feita baseada em estudo da Secretaria Municipal de Cultura (SMC). Na análise, foi observado que o mercado cultural da cidade modificou-se nos últimos anos. Houve um aumento significativo de produtores nas zonas Norte e Oeste da cidade.
“Esta atualização coloca o Rio na vanguarda. Tudo isso baseado num estudo do cenário dos últimos anos. Estamos democratizando e simplificando com as duas mudanças principais”, ressalta Faustini.
Os projetos aprovados poderão ser executados a partir de 2022, mediante recolhimento do imposto das empresas que futuramente se habilitarem. Pela primeira vez, o edital vai destinar uma parte da verba a territórios cariocas em situação de vulnerabilidade social com indicadores culturais muito baixos. Empresas que patrocinam mais de R$ 500 mil por meio da lei do ISS deverão destinar 20% para produtoras culturais sediadas nas Áreas de Planejamento (APs) 3, 4 e 5 (zonas Norte e Oeste), exceto Barra da Tijuca, contemplando bairros como Pavuna e Santa Cruz.
O edital prevê ainda uma segunda mudança, a fim de simplificar a prestação de contas. Produtores culturais que captarem até R$ 300 mil serão dispensados da apresentação do relatório de execução financeira, desde que comprovada a realização integral do objeto do projeto, demonstrando a boa e regular aplicação dos recursos públicos.
Quem pode se inscrever
Podem ser inscritas iniciativas nas áreas de artes visuais; artesanato; audiovisual; bibliotecas; centros culturais; cinema; circo; dança; design; folclore; fotografia; literatura; moda; museus; música; multiplataforma; teatro; transmídia e preservação e restauração do patrimônio natural, material e imaterial. O edital e os anexos estarão disponíveis no site da SMC (www.rio.rj.gov.br/web/smc), e o prazo de inscrição vai de 0h01 de 1º de maio até as 23h59min de 31 de maio de 2021.
O resultado dos projetos contemplados será publicado no Diário Oficial e no site da SMC até o fim de julho. Em seguida, abre o período de inscrição para os Contribuintes Incentivadores, que terão de 1º a 31 de agosto de 2021 para se habilitarem. A lista dos mesmos será divulgada até 15 de outubro. Produtores e Contribuintes terão de 1º de novembro a 15 de dezembro (Janela de Captação) para enviar o(s) Termo(s) de Compromisso.
O calendário, os valores e as regras para a participação no edital estão previstos na Lei Municipal de Incentivo à Cultura nº 5.553/13, de 14 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 37.031, de 12 de abril de 2013.
Entenda a Lei Municipal de Incentivo à Cultura
Conhecida também como Lei do ISS e regulamentada pelo Decreto nº 37.031/2013, a Lei Municipal de Incentivo à Cultura do Rio de Janeiro promulgada pela prefeitura carioca busca promover a diversidade cultural na cidade e ampliar o investimento do setor a partir do benefício concedido a pessoas jurídicas (PJs), contribuintes do ISS no Rio de Janeiro.
Denominadas Contribuintes Incentivadores, as PJs podem investir em projetos culturais que receberem um certificado de enquadramento com até 20% do seu imposto devido. Ou seja, se uma empresa paga R$ 100 mil de ISS ao governo, ela poderá destinar até R$ 20 mil para um ou mais projetos culturais de seu interesse, obtendo as contrapartidas de um patrocínio.
Em 2021, o mecanismo vai incentivar projetos culturais com renúncia fiscal de mais de R$ 59 milhões, R$ 4 milhões a mais que no ano de 2020. Esse montante é determinado pela Lei nº 5553/13 que institui o incentivo e garante anualmente ao menos 1% do ISS recolhido pela Prefeitura no ano anterior para a concessão do benefício.
O incentivo fiscal carioca existe desde 1992, no entanto, foi a lei 5.553/13 que ampliou os investimentos no setor cultural (antes o mínimo era de 0,35% da arrecadação de ISS).
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