Prefeitura fará denúncia ao MP de distribuição de campanha antivacina em Jardim Sulacap
Um caso semelhante aconteceu em Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul e dois homens devem responder por infração de medida sanitária preventiva
Na manhã dessa quarta-feira (02), diversos moradores do Jardim Sulacap e Mallet receberam um envelope branco, fechado com adesivo redondo dourado, com quatro páginas com diversos trechos bíblicos, com o autor anônimo afirmando que a vacina contra o novo coronavírus carrega um nano chip e, que a peça é aplicada na pele de quem recebe o imunizante. Segundo a carta, isso seria a
“marca da besta” e que a vacina “mudará o DNA humano e manterá todos automaticamente conectados a internet”. Sobrou até para o Bill Gates, quando o anônimo afirma que a patente dele seria “o número da besta” e que a vacina é baseada numa “substância chamada Luciferase (Lúcifer)”. Todas as afirmações já foram colocadas como falsas desde 2020, quando começaram a disseminar pela internet. A Secretaria Municipal de Saúde informou, nesta quinta-feira (03), que enviará denúncia ao Ministério Público do Rio (MPRJ), contra o homem que apareceu em vídeos de câmeras de monitoramento do bairro Jardim Sulacap, distribuindo a carta antivacina da Covid-19.
Um caso semelhante aconteceu em Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul. Dois carros de som foram apreendidos em janeiro, após serem filmados por moradores disseminando mensagens antivacina (foto: Zero Hora). Após receber denúncias, os condutores foram levados para a delegacia e após o registro da ocorrência, os dois motoristas foram liberados e os veículos acabaram sendo encaminhados para um depósito. Segundo a Polícia Civil da cidade, os dois homens devem responder por infração de medida sanitária preventiva, com base no artigo 268 do Código Penal.
Centenas de seguidores fizeram comentários nas redes sociais do Sulacap News, quando da postagem denunciando a distribuição das cartas antivacina, sendo que, até o meio da tarde dessa quinta-feira (03), aproximadamente 40% concordaram que a ação configurava crime e quase 20% afirmaram que não houve nenhum delito e apoiaram a iniciativa do rapaz. Os outros 40% foram marcações de outras pessoas e questionamentos quanto ao delito que teria sido cometido.
Sendo assim, o ocorrido em Jardim Sulacap seria o mesmo crime ocorrido no Sul do país ou pode ser considerado como liberdade de expressão?
Para o promotor de Justiça e especialista em Direito Constitucional, Fernando Zaupa, conforme vasta normativa sanitária, o coronavírus enquadra-se como doença contagiosa e que pode ser introduzida ou propagada em determinada localidade, sendo assim infringe o artigo 268 do Código Penal, capitulação dada pela Polícia Civil ao caso de Novo Hamburgo.
Diz a Lei, no Artigo 268, do Código Penal:
"Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Pena — detenção, de um mês a um ano, e multa. Parágrafo único — A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro".
Para Zaupa, havendo descumprimento das medidas implementadas por gestores, há de se preocupar prioritariamente com a saúde da população.
“Deste modo, em um momento de pandemia como o atual, havendo embasamento técnico e científico para que o gestor estampe medidas restritivas à população, a qual deve levar em consideração os aspectos e circunstâncias próprios de sua localidade, caso haja o descumprimento, há o poder-dever das autoridades locais em agirem, com vistas à preservação da saúde da coletividade”.
Já o advogado e professor pós-graduado em Direito Penal, Processo Penal e Direito Público, Eduardo Antunes não vê crime de saúde pública, mas ressalta que a liberdade de expressão é vedado o anonimato.
“No caso do rapaz que distribui as cartas, considero crime impossível, seja pela impropriedade do objeto (porque quase todo mundo já se vacinou), seja pela ineficácia do meio (panfletos com conteúdo delirante). Todo mundo tem a liberdade de expressão, mas não pode se valer do anonimato. Se cometer algum ilícito, deve responder. Mas não responde pelo anonimato em si”.
O Ministério Público do Rio (MPRJ) informou que somente poderá se pronunciar depois que a Prefeitura impetrar a denúncia, pois os promotores somente se pronunciam após protocolo da ação.
“Este caso, pode ser tratado por Promotorias de Saúde ou Criminais, caso tenha entendimento do crime. Os promotores só falam em casos em que estão atuando, por isso a necessidade de localizar para qual Promotoria o caso será encaminhado”.
Em tempo, a Secretaria Municipal de Saúde ressaltou que todas as vacinas aplicadas são seguras e todos devem tomar a dose disponível no devido momento, seguindo o calendário adequado. Conforme o Painel Rio Covid-19, 61% das crianças entre 5 e 11 anos já foram vacinadas com a primeira dose e 5% estão totalmente imunizadas, após um mês de campanha.
Confiram os dados de todas as faixas etárias até essa quinta-feira (03):
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