Justiça do Rio nega pedido de afastamento de Jairinho da Câmara Municipal
"A presunção de inocência e a separação dos poderes" foram os motivos da juíza negar o pedido
A Justiça do Rio negou pedido da bancada do PSOL para afastar o vereador Dr. Jairinho (sem partido) de suas funções na Câmara Municipal. O vereador foi preso preventivamente na semana passada durante as investigações que apuram a morte do menino Henry Borel, de apenas 4 anos.
A decisão, da juíza Mirela Erbisti, da 3ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio, foi publicada nesta quarta-feira, 14. Segundo a juíza, por maior que seja o clamor social e o desejo por justiça, a liminar esbarraria em dois direitos indispensáveis que são a presunção de inocência e a separação dos poderes. Uma vez que o crime ainda está sob investigação policial e o vereador ainda não foi condenado.
O vereador Chico Alencar (PSOL), que fez o pedido da suspensão cautelar do mandato de Jairinho, falou sobre a decisão:
A juíza alegou sobretudo os princípios da "presunção de inocência" e "separação de poderes". Sobre o primeiro ponto, cumpre esclarecer que não pedimos qualquer punição criminal contra o ainda vereador, mas afastamento cautelar da função, que só o Judiciário pode determinar. Não se trata, portanto, de pleito por sentença judicial em processo inconcluso. Sobre a separação de poderes, que por óbvio também prezamos, a magistrada cita a omissão da Resolução 1113 de 2009, que criou o Conselho de Ética. Pois foi exatamente por essa lacuna do Legislativo, que impede o afastamento imediato (mesmo em casos escabrosos como esse) por iniciativa do próprio Parlamento, que recorremos à única instância republicana capaz da medida cautelar, o Judiciário.
O vereador do Rio Dr. Jairinho e a professora Monique Medeiros foram presos na última quinta-feira, 8, por ordem da Justiça no caso que investiga a morte de Henry Borel Medeiros, de 4 anos, filho de Monique. O garoto morreu com ferimentos no dia 8 de março e a polícia investiga o caso desde então.
Veja o trecho em que a juíza Mirela Erbisti decide sobre o pedido do afastamento:
Indene de dúvidas a repulsividade do crime praticado contra o menor Henry. Tendo chocado toda a sociedade, os noticiários veiculam diariamente detalhes da investigação, os quais inevitavelmente revoltam e entristecem qualquer ser humano com um mínimo de empatia pelo outro. No entanto, por maior que seja o clamor social por justiça, a liminar em questão esbarra em dois princípios inafastáveis, quais sejam o da presunção de inocência e o da separação dos poderes. Por mais que o sistema de freios e contrapesos permita o controle do Poder Legislativo pelo Judiciário, não autoriza a intervenção no caso em tela, em que um vereador eleito pela vontade do povo seja afastado da função por um membro do Poder Judiciário sem condenação criminal ou administrativa, ou ainda norma legal autorizativa.
Comentarios