'Etc e Tal' por Alexandre Madruga: ViaRio é a culpada pelo alto valor do pedágio da Transolímpica?
Transolímpica tem concessão pública que somente termina em 2042
Antes de mais nada deixo claro que acho os pedágios municipais caros. Obviamente que, dentro da mesma cidade, ligar Barra a Avenida Brasil com média de R$ 15 na ida e volta é um valor alto. Mas você parou para pensar de quem realmente é a culpa pelos valores vigentes? Vamos falar de um caso na Zona Oeste, especificamente da ViaRio, concessionária da Transolímpica que assinou um contrato feito pela Prefeitura do Rio. Sim, isso mesmo, a Prefeitura quem determinou o valor do pedágio e com direito a reajustes anuais, conforme determina o contrato.
Para efeito de comparação vamos analisar a situação dentro de uma realidade conhecida por tods nós: uma casa alugada. Você foi lá, junto com o dono da casa que quer alugar, assinam contrato juntos que determina textualmente que o fim do aluguel termina em 30 meses. Então, você está em casa e no 12º mês o dono aparece na sua porta com uma grande equipe, coloca você e seus bens na rua e retoma o imóvel. A mesma comparação pode ser feita com financiamentos que você tem de carro, TV, geladeira e sofá. Antes de terminar de pagar o carnê, quem te vendeu vem e te toma o bem. Quem está com a razão? Você que alugou até o 30º mês ou o dono do imóvel? Você que tem o carnê valendo e com parcelas a pagar ou quem te vendeu o bem? Acho que as respostas a essas perguntas é fácil.
Pois é o mesmo caso, com as devidas proporções, com relação ao pedágio da ViaRio. A Prefeitura sem condições financeiras de realizar a obra, fez a licitação para escolher uma empresa que construísse a Transolímpica e, em contrapartida, teria direito a concessão pública por alguns anos. No caso da Transolímpica, a ViaRio tem direito de administar a via até 2042. Mas antes de continuarmos, cabe uma explicação. O que é uma concessão pública?
“Concessão pública é o contrato entre a administração pública e uma empresa privada, pelo qual a primeira transfere, à segunda, a execução de um serviço público, para que exerça este em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não”. (Fonte: http://www.significados.com.br)
Mas você vai perguntar: E se algum prefeito resolve querer baixar o valor do pedágio, pode? O próprio contrato de concessão determina que o foro de discussões, em caso de qualquer discordância é a Justiça, nada de canetada municipal. Outro detalhe importante: ao fim da concessão, todo aparato da via, sejam veículos, computadores etc, ficam para o Poder Concedente, nesse caso a Prefeitura que pode realizar ou não uma nova licitação para colocar outra empresa administrando, com o valor mais em conta do pedágio. Isso aconteceu com a Ponte Rio-Niterói, que baixou o valor quando teve a escolha de outra empresa após novo processo licitatório.
Ou seja, existe um contrato assinado e em vigor, que determina o valor do pedágio e as formas de reajuste. Tem alguma coisa juridicamente errada? Não, mesmo confessando que o valor é alto para um trajeto tão curto, mas, o Consórcio vencedor da obra assumiu o compromisso de fazer a Transolímpica com a condição de receber pelo pedágio que constava nesse contrato.
Ou seja, a ViaRio está na dela e tem todo direito de cobrar esse valor. Será que alguma empresa topava fazer a obra com valor menor de pedágio, tendo que fazer obras que atravessaram um grande pedregulho para fazer um túnel imenso, além dos diversos viadutos?
O pedágio é caro, fato. Mas a culpa definitivamente não é da ViaRio.
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