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Foto do escritorAlexandre Madruga

Comerciantes e clientes são prejudicados por proibição de estacionamento na Marechal Fontenelle

Local é usado rotineiramente, mesmo não sendo permitido o estacionamento

Não é de hoje que comerciantes e clientes sofrem tentando parar na Avenida Marechal Fontenelle, em frente ao Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças da Polícia Militar (CFAP), em Jardim Sulacap. Mesmo com a calçada medindo quase nove metros de largura, tendo espaço segregado e específico para pedestre, veículos que estacionam em frente aos comércios estão sendo multados pela Guarda Municipal, como ocorreu duas vezes nessa sexta (30). Sem essa opção de parada, a ida de clientes fica inviabilizada, causando prejuízos financeiros aos comerciantes locais.

No Código Brasileiro de Trânsito é proibido parar no passeio (calçada), mas o local tem espaço delimitado para pedestres, restando apenas a Prefeitura construir baias de parada na parte da calçada onde poderia ser permitida a parada se fosse feita uma construção de baias.


Segundo a Cet-Rio, se a interpretação do agente que fiscalizar for que é passeio, cabe a infração e a largura de calçada não é justificativa legal para o estacionamento. Um dos requisitos para ter a construção de um estacionamento, seria ter uns sete metros de largura, pelo menos, sendo que cinco metros seriam para a baia, o que o local possui.


Ainda de acordo com a Cet-Rio, o pedido para construção pode partir dos comerciantes, mas a Prefeitura somente iria aprovar e autorizar a execução da obra, que ficaria por conta de iniciativa particular.

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