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Foto do escritorDa Redação

Boate na Zona Oeste é interditada com cerca de 300 pessoas nesse domingo (09)

O local foi flagrado com atendimento de clientes em pé e funcionamento de pista de dança

A Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop) interditou na noite de domingo (09), uma boate localizada na Avenida Armando Lombardi, na Barra da Tijuca. O local foi flagrado pela fiscalização com cerca de 300 pessoas aglomeradas, atendimento de clientes em pé e funcionamento de pista de dança, em desacordo com o decreto que estabelece medidas de proteção à vida na cidade. A equipe permaneceu até o esvaziamento total do estabelecimento, que foi multado e interditado pela Vigilância Sanitária.

Entre o domingo e a madrugada desta segunda-feira (10), a fiscalização da Seop registrou 955 autuações entre multas e interdições a estabelecimentos, infrações sanitárias, multas de trânsito, reboques e apreensões de mercadorias. No período, também foram contabilizadas 28 multas a bares, restaurantes e ambulantes e quatro estabelecimentos foram fechados.

Em três dias de fiscalização das medidas estabelecidas pelo novo decreto, já foram registradas 2.239 autuações, com 140 multas a bares, restaurantes e ambulantes e nove estabelecimentos foram fechados.


Os agentes municipais atuaram para cumprir as medidas determinadas pelo decreto nº 48.845, publicado no Diário Oficial de sexta-feira, dia 7, que flexibilizou algumas restrições que estavam vigentes na cidade.


Até o próximo dia 20 de maio está permitido em bares, lanchonetes, restaurantes, quiosques da orla e congêneres o consumo apenas para clientes sentados, com distanciamento mínimo de dois metros entre cada conjunto composto por mesa e cadeiras, limitado a oito ocupantes, sendo admitida música ao vivo até as 23h.


Outra flexibilização das medidas de restrição sanitárias é a permissão para casas de espetáculo, concertos e apresentações funcionarem, desde que mantenham distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os participantes.


Porém, seguem suspensos o funcionamento de boates, danceterias e salões de dança; a realização de rodas de samba e de festas que necessitem de autorização transitória, em áreas públicas e particulares; e a entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no município, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem.


Os comboios de fiscalização formados por agentes da Secretaria de Ordem Pública, Guarda Municipal, Vigilância Sanitária e apoio da Polícia Militar, atuaram em diversos pontos da cidade para coibir aglomerações, verificar o horário correto de fechamento de estabelecimentos e a capacidade máxima de pessoas estabelecida pela legislação, além de atender denúncias de festas e eventos clandestinos.
























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