Sulacap News ganha na Justiça de morador que deixou piscina suja
Em fevereiro de 2018, o Sulacap News postou nas redes sociais um "fala morador", sobre uma piscina esverdeada na Estrada Alberico Diniz, com o autor da denúncia preocupado com casos de dengue ou outras doenças, devido a estado que estava a piscina. Seguindo as regras editoriais, a denúncia foi postada e encaminhada a Prefeitura do Rio, pedindo providências. Proprietários da casa em questão, entraram na Justiça pedindo a exclusão da postagem e o pagamento de danos morais. Após audiências sem acordo, nessa sexta-feira (14), saiu a sentença em primeira instância favorável ao Sulacap News.
É fundamental informar que, em nenhum momento, o Sulacap News foi procurado pelos proprietários da residência da piscina esverdeada. A função do Sulacap News é o jornalismo comunitário onde a pauta vem do próprio morador, sendo porta-voz das necessidades dos bairros que atendemos. Lamentamos que o Judiciário tenha se ocupado dessa questão que poderia ser resolvida domesticamente, mas a opção pela Justiça foi uma posição clara que o diálogo com a imprensa do bairro não era uma opção. Não nos vangloriamos com essa vitória, pois na verdade, acreditamos que foi uma derrota para a comunidade, quando o próprio morador se volta contra uma denúncia embasada, fotografada e clara, partindo para um embate (jurídico) ao optar pelo diálogo que, nesses casos, é o melhor caminho.
Agradecemos a advogada Marina Batista, moradora do Jardim Sulacap, que defendeu com competência o Sulacap News nesse caso.
A decisão do Judiciário reforça o trabalho do jornalismo comunitário do Sulacap News e nos enche de energia para lutar pelos moradores que acreditam nesse trabalho. Venceu o jornalismo, a verdade e o senso comunitário.
Segue a sentença na integra:
"Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9099/95. Reclamam os autores que o réu publicou, em página de rede social de nome "Sulacap News", foto da área externa de lazer de seu imóvel, apontando o endereço completo, afirmando estar a piscina suja e servindo de criadouro de mosquito. Alegam que tal fato expôs sua intimidade e colocou em risco sua família e, ainda, que não reflete a verdade, já que a água da piscina estava tratada, o que restou constatado pelas autoridades Municipais. Requerem a exclusão da publicação, retratação pública e indenização por danos morais.
Em Contestação o réu impugna os pedidos e afirma que, na qualidade de jornalista e administrador da página "Sulacap News" apenas reproduziu denúncia de morador sobre a situação da água da piscina do imóvel dos autores.
A prova dos autos não deixa dúvidas de que o réu administra, em rede social, página que atua como canal de utilidade para o bairro em que as partes residem e que recebeu de morador denúncia sobre as condições da piscina dos autores em 19/09/2017, reiterada em 04/02/2018. A denúncia foi publicada, nos exatos termos recebidos, na coluna "Fala Morador", acompanhada da seguinte nota da redação encaminhado à Prefeitura. O encaminhamento resultou na vistoria realizada pelas autoridades municipais em 07/02/2018, cujo laudo se encontra em fls. 17.
De todo o exposto se conclui que a fotografia da piscina foi tirada por vizinho, em visão externa do imóvel, de modo que retrata área externa e que já está exposta ao público. Natural, ainda, diante da cor e estado da água retratada na imagem, a preocupação gerada nos moradores dos arredores, já que o Município enfrentava à época, como frequentemente enfrenta, epidemia de doenças transmitidas por mosquito que tem criadouro em água parada e não tratada. A orientação de denúncia e controle vem das próprias autoridades sanitárias.
A publicação em exame apenas replicou a denúncia e justa preocupação dos vizinhos diante do estado de descaso com a água mantida na piscina, retratada em fls. 18, o que não pode ser afastado pelo laudo de fls. 17, realizado dias depois. Não configurada a prática de ato ilícito por parte do réu.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Sem custas ou honorários".