DIREITOnews | O advogado e suas prerrogativas
O advogado, esse ser tão questionado, amado e odiado pelo grande público, é um profissional que enfrenta diversos desafios ao longo da sua jornada. Tachado por muitos de “defensor de bandido” ou alçado, por outros, à condição de “paladino da justiça”, o causídico geralmente é pessoa que não passa despercebido por onde atua.
Segundo o art. 133 da Constituição Federal de 1988, o advogado é indispensável à administração da Justiça e, portanto, para que ele atue de maneira independente e destemida, a lei oferece diversas prerrogativas.
A lei nº 8.906/94, denominado Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, disciplina os direitos e deveres do advogado na relação com clientes, outros advogados e com os agentes públicos em geral.
Nas linhas do art. 2º do Estatuto, o advogado, mesmo quando atua em atividade privada, exerce função pública, de valor social. E, dada essa importância, o procurador é inviolável por seus atos e manifestações, não podendo ser punido por desagradar a terceiros.
Mais adiante, o art. 6º traz uma regra muito importante e esquecida pela maioria das pessoas, até mesmo pelos próprios advogados: não há hierarquia entre estes e quaisquer autoridades públicas, sobretudo magistrados e membros do Ministério Público. Infelizmente, na prática, não é isso que vemos. É extremamente comum ver advogados “levando desaforo pra casa” de juízes e de promotores e tendo uma postura de submissão, o que só contribui para desvalorizar essa imprescindível profissão.
O art. 7º da lei é, talvez, o mais importante, haja vista elencar os direitos dos advogados, dentre eles os de (1) exercer, com liberdade, a profissão, (2) com inviolabilidade de seus instrumentos de trabalho, (3) podendo se comunicar reservadamente com seu cliente, mesmo que preso, (4) ingressar e sair das dependências como fóruns, delegacias, salas de audiência, permanecendo em pé ou sentado, independentemente de autorização ou licença, (5) dirigir-se diretamente aos magistrados, sem precisar marcar horário e (6) examinar processos e inquéritos, mesmo sem procuração, salvo se em segredo de justiça ou em condição de especial sigilo, dentre outros.
Outra polêmica questão envolve o direito de gravar as audiências, seja em áudio ou vídeo, o que é permitido pelo art. 367, § 5º e § 6º do Código de Processo Civil, não só ao advogado, mas a qualquer parte. Parece que o excelentíssimo Sérgio Moro andou esquecendo dessa regra ultimamente.
Ademais, quanto à prisão do advogado, é preciso observar regras específicas. Quando no exercício de suas funções, ele só pode ser preso em flagrante em caso de crimes inafiançáveis e, na presença de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
E, ainda, se for preso antes da sentença, deverá ficar em sala de Estado Maior, de acordo com o que foi explicado no nosso último bate-papo.
É muito importante saber que, segundo a Lei nº 4.898/65, o desrespeito a essas prerrogativas constitui abuso de autoridade, tendo consequências administrativas, civis e penais. Portanto, é salutar que o advogado, na execução de seu trabalho, tenha em mente que ele merece respeito e pode exigir o cumprimento da lei diante de juízes, promotores, delegados de polícia, fiscais etc.
Então, amigos, não existe essa de juiz impedir o advogado de usar o celular durante uma audiência, desde que por meio que não atrapalhe o andamento do ato jurisdicional. Também, não há que se falar em impedir o advogado de gravar a audiência ou de sair, a qualquer momento da sala, seja por qual motivo seja.
Evidentemente, o advogado possui diversos deveres, dada a importância de seu papel na sociedade e pela grandeza dos bens jurídicos com os quais trabalha, seja a vida, a liberdade ou o patrimônio de seu cliente. A nobreza da profissão é incompatível com diversas ações temerárias, insculpidas no art. 34 do Estatuto e ao longo do Código de Ética.
Nos últimos tempos, a legislação tem sido elaborada no sentido de empoderar o advogado com o desiderato de reduzir as arbitrariedades cometidas por algumas autoridades, com síndrome de “acho que sou Deus”. E é por isso que esse operador do Direito incomoda tanto.
Tenhamos em mente que o advogado é aquele que trabalha a serviço do Estado Democrático de Direito e está vigilante para garantir a observância aos direitos fundamentais das pessoas e o cumprimento fiel da lei.
Odiado por muitos, mas amado por aqueles que precisam dele, o advogado deve ser respeitado e ter garantidas suas prerrogativas para que possa garantir os direitos dos demais cidadãos.
Segundo o ilustre e saudoso advogado Heráclito Fontoura Sobral Pinto, a advocacia não é profissão de covardes e, portanto, uma mensagem aos nobres colegas: tenhamos orgulho e altivez no exercício dessa brilhante carreira!
Dúvidas e sugestões? Escreva para mim através do meu e-mail (eduardolmantunes@gmail.com).
Eduardo Antunes é advogado e professor. Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Gama Filho, pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Gama Filho e pós-graduado em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes.