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Gilberto L. Ferreira - Consultor

CONDOMÍNIOnews | Água é um dos grandes vilões do orçamento dos condomínios!


A harmonia nos condomínios deve ser buscada com persistência!

De água todos precisamos para diversos fins, seja higiene pessoal, limpeza, consumo humano, enfim não vivemos sem água. No entanto existe ainda um descaso imenso das pessoas em relação ao uso racional. Para que a água chegue ás nossas torneiras adequada ao uso, antes ela é submetida a custosos processos de tratamento. Soma-se a este fato o desperdício que ocorre na própria rede de distribuição, assim como em nossas residências. O resultado desta equação é que todos de uma forma ou de outra pagamos muito caro por este recurso mineral finito e fundamental á vida!

Em condomínios as concessionárias de água e energia elétrica chegam a responder por cerca de 20% do seu orçamento, tendendo neste percentual maior peso ao consumo de água, e em muitos casos é de fato o segundo item de maior custo perdendo somente para a folha de pagamento!

Fonte: Angélica Arbex, Estadão

Trata-se também de um item que gera muito conflito entre os moradores. Existem muitos edifícios que não há distribuição individualizada, em condomínios antigos isto é muito comum. O hidrômetro é único para o prédio e todo consumo é computado em uma única conta que posteriormente é rateada pelos condôminos.

Neste ponto é que ocorrem conflitos por diversos motivos, tais como, variados configurações de famílias que apontam para consumo desequilibrado entre as unidades, desleixo com a manutenção dos equipamentos internos nos apartamentos, por exemplo, evasão de água por defeito nas caixas automáticas, e ainda a própria consciência de uso das pessoas que deixam torneiras abertas, longos banhos de chuveiros entre outros.

No entanto a situação pode piorar e muito quando na conta soma-se o consumo e desperdícios realizados na área comum do condomínio com tratamento inadequado das piscinas, a rega dos jardins, limpeza das calçadas com excesso de água, torneiras com vazamento etc.

Pelo exposto percebe-se que a responsabilidade do custo com a água em condomínios além da eficiência com que o síndico trata este assunto em áreas comuns. Depende do comportamento do próprio condômino!

Sendo assim o que fazer então?

Os gastos com a conta d’água variam conforme o tamanho do condomínio e podem corresponder de 7,5% a 22% do valor da taxa, segundo os especialistas. Para evitar o desperdício e promover o consumo consciente, a sugestão é instalar redutores de vazão nas torneiras e chuveiros dos apartamentos, substituir as torneiras das áreas comuns por modelos com chave – que só os “responsáveis” podem abrir – e distribuir informativos educacionais. “Investir na construção de uma cisterna para reaproveitar a água da chuva na limpeza das áreas comuns e rega do jardim é outra medida que traz benefícios a médio e longo prazos”, diz Figueiró.

Também a água das piscinas podem e devem ser reaproveitadas. Existem condomínios que investiram neste assunto e tiveram retornos consideráveis na redução de suas contas gerais!

Com relação aos conflitos que ocorrem por conta da apuração conjunta do consumo é importante esclarecer que a lei 13.312/16 sancionada pelo Presidente Michel Temer, disciplinando sobre a obrigatoriedade da individualização da água nas edificações condominiais, já foi sancionada.

“ Art. 1º Esta Lei torna obrigatória a medição individualizada do consumo hídrico nas novas edificações condominiais.

Art. 2º O art. 29 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

"Art. 29. ................................................................................... ..........................................................................................................

§ 3º As novas edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária." (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos cinco anos de sua publicação oficial.

Brasília, 12 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.”

No entanto esta lei entrará em vigor somente em 2021. Para os condomínios antigos a não possui validade, pois não obriga a instalação dos hidrômetros individuais nos condomínios já existentes.

No entanto não somente pela harmonização dos condôminos sobre este assunto, mais também porque a individualização traz de fato redução geral de custo com água, recomenda-se que os condomínios antigos implementem a individualização em todas as suas torres.

“A grande vantagem da instalação é a redução da taxa condominial, pois como, em alguns casos, o valor da conta de água pode refletir em algo em torno de 15 a 20% dos custos mensais para mantença dos Condomínios qualquer redução é sempre bem vista. E há Condomínios que conseguem auferir redução de até 35%, ou mais, na conta de água, refletindo em uma economia de verba que pode culminar com a redução na taxa condominial e/ou melhoria de outros serviços, benfeitorias ou outra situação a ser aprovada em cada comunidade.

Porém, caso o Condomínio decida por realizar os procedimentos para individualização dos hidrômetros, deverá requerer aprovação em Assembleia e será necessário o quórum da maioria dos condôminos (art. 1341, II CC/02), pois tal alteração é considerada obra útil, com previsão o art. 96, §2º do CC/02.” Alexandre Berthe Pinto.

Lembre que no verão o consumo aumenta ainda mais. Sendo assim pensem neste artigo antes de desperdiçar água, ou fatalmente ele será lembrado quando a conta do condomínio chegar ao final do mês!

Até o próximo artigo. Grande abraço!

Gilberto L Ferreira faz Assessoria, Gestão e Tecnologia para Condomínios.

Dúvidas e sugestões estou à disposição:

e-mails: srsindicoprof@gmail.com; gilberto@tecninfo.com.br

Facebook: @srsindicoprof; @ceftecninfo

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