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Foto do escritorAlexandre Madruga

Quiosques em áreas públicas: não existe licitação é concessão


Com a construção do novo quiosque na Praça D. Hélder Câmara, muitas denúncias foram encaminhadas para o 1746 da Prefeitura, com alegações que a construção seria irregular. Visando acabar com todas as dúvidas, o proprietário que é morador do bairro, prendeu todos os documentos na obra, disponível para consulta de todos. Mas ainda existia uma outra dúvida, que foi amplamente questionada. Precisaria de licitação para se ter um quiosque em local público?

A Prefeitura do Rio afirma que o comércio ambulante, assim entendido como o exercício de atividades econômicas em área pública (vias de circulação, calçadas, praças, parques, praias), é autorizado a título precário, o que significa que pode ser revogado a qualquer tempo, havendo motivo que justifique o ato.

A concessão é realizada de forma presencial nas Inspetorias Regionais de Licenciamento e Fiscalização (IRLFs), mediante o preenchimento de requerimento e a apresentação de cópia dos documentos de identidade e CPF, comprovante de residência e comprovação de já ter exercido a atividade de comércio ambulante anteriormente ou condições expressas na Lei 1.876/1992 (deficiência física, idoso, dependência de filhos menores, egresso do sistema penal e etc).

A seleção para o exercício desta atividade obedece um sistema de pontuação conforme as condições comprovadas e, não havendo vaga disponível para a área escolhida, o pedido ficará em uma lista de espera.

Segundo a Prefeitura do Rio, a atividade de "comida sobre rodas" (foodtruck) não é legalizada como comércio ambulante. Na verdade, são considerados como pontos fixos em área pública, determinados pela prefeitura, sendo o processo de seleção realizado a partir de Edital publicado no Diário Oficial. No caso de realização de feiras ou festivais de foodtrucks em área particular, a legalização ocorre na modalidade de evento, devendo a solicitação ser realizada através do Portal Carioca Digital.

O interessado na atividade de comércio ambulante deverá procurar a IRLF cuja área de atuação compreenda o ponto escolhido. Clique aqui e consulte todas as IRLFs.

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