GESTÃOnews | Melhor opção para o IPVA: pagar "à vista" ou "parcelar"?
Essa é a época em que precisamos definir sobre “pagar à vista” ou “parcelar” os impostos de início de ano (IPVA, IPTU, etc). Aqui vamos tratar exclusivamente do IPVA já que é o único cuja tabela foi divulgada até o momento. Que eu me lembre, para o pagamento do IPVA em parcela única (à vista), já tivemos descontos de 10%, de 7% e agora o governo concede apenas 3%.
Se você possui os recursos para pagar a vista e precisa fazer a sua opção, você deve considerar os seguintes fatores:
1) A primeira parcela, para quem vai pagar “parcelado”, vence na mesma data do pagamento da “cota única”. Com isso conclui-se que efetivamente somente 2 parcelas serão financiadas (uma para 30 e outra para 60 dias).
2) A partir deste ano, o débito total será composto por 3 verbas: IPVA, Taxa de Vistoria e Taxa de Emissão de CRLV. O DPVAT (seguro obrigatório) será pago separadamente.
3) Mesmo para pagamento parcelado somente a verba do IPVA terá o desconto de 3% e somente ela será parcelada. A “Vistoria” e o “CRLV” serão cobrados integralmente na primeira parcela.
4) As aplicações financeiras atuais estão com rendimento liquido mensal próximo ao da caderneta de poupança, ou seja, 0,5% ao mês.
No quadro abaixo temos as informações de como seriam as opções para pagamento “à vista” ou “parcelado em 3 vezes”.
Na segunda parte do quadro acima (Cálculo do Valor Presente) foi calculada qual a “Taxa Equivalente” de desconto que igualaria (no momento presente – mesmo vencimento da cota única) o somatório das parcelas a serem pagas ao valor da cota única.
Observe que essa “taxa efetiva de desconto” (célula AMARELA) é de 3,125% ao mês, maior inclusive que o desconto concedido pelo governo. Isso acontece porque todas as parcelas do IPVA sofrem o desconto da antecipação, inclusive a primeira parcela que, teoricamente, não foi antecipada, ou seja, seria paga “à vista”. Logo, se nas suas aplicações financeiras você consegue uma remuneração de somente 0,5% ao mês e a “Taxa Equivalente Efetiva” mensal demonstrada é superior a 6 vezes essa taxa, é lógico que a melhor opção é fazer o pagamento à vista, utilizando-se do recursos de sua poupança.
Melhor ainda é pagar à vista e, para repor sua poupança, “fingir” que estará pagando parcelado nos próximos 2 meses, depositando em 30/60 dias o equivalente de cada parcela do IPVA em sua caderneta de poupança, ou seja, trazer para si os juros que você pagaria ao governo no parcelamento.
Em artigo futuro faremos o mesmo tipo de comparação para o IPTU, assim que as condições para pagamento desse imposto forem divulgadas.
Valcir Ramos é Economista, pós-graduado em Adm. Financeira pela FGV-RJ, Consultor/Coach na VRamos Consultoria Planejamento Estratégico e Gestão
www.vramosconsultoria.com.br / (21)98106-8974