DIREITOnews | Gilmar Mendes: vilão ou mocinho?
Na última semana, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em habeas corpus, favorecendo o empresário Jacob Barata Filho, conhecido como “Rei dos Ônibus”, por ser proprietário de diversas empresas permissionárias do serviço de transporte público no Rio de Janeiro. Vale dizer que a decisão foi a terceira dada pelo Ministro em favor do empresário, que já teve sua prisão cautelar determinada em outras oportunidades, por juízes de 1ª instância.
A decisão causou grande revolta nas redes sociais, sob o argumento de que Gilmar Mendes seria um magistrado favorável à soltura de criminosos do colarinho branco.
Pois bem. Primeiramente, é preciso separar o Gilmar Mendes Ministro do Gilmar Mendes pessoa (que, aliás, não conheço). Em segundo momento, precisamos analisar, sem paixões, as decisões do tão mal falado julgador.
Gilmar Ferreira Mendes possui uma carreira brilhante, tendo sido Oficial de Chancelaria do Ministério das Relações Exteriores, membro do Ministério Público Federal e Advogado-Geral da União, antes de ser nomeado por Fernando Henrique Cardoso para preencher a vaga de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Quanto à formação acadêmica, é graduado pela Universidade de Brasília, mestre pela mesma instituição e, também, mestre e doutor pela Universidade de Münster, na Alemanha.
Portanto, meus amigos leitores, tecnicamente, não o que se falar do tão polêmico Ministro. Na humilde opinião desse colunista que vos escreve, é um dos mais bem preparados na Corte Suprema.
No que se refere às decisões que partem de seu gabinete, peço licença para elogiá-las, porquanto extremamente bem fundamentadas e com total observância dos preceitos legais e constitucionais.
O juiz, segundo o art. 35 da Lei Complementar nº 35/79 (Lei Orgânica da Magistratura), deve atuar com independência, ou seja, sem se deixar influenciar por pressões externas ou pela opinião pública. E, de fato, o controvertido Ministro cumpre sua função, exarando suas decisões com destemor, que, no mais das vezes, vai de encontro aos anseios populares.
Por mais que nos revolte a soltura de um personagem que é conhecidamente corrupto, fato é que o Estado Democrático de Direito é regido, por exemplo, pelo princípio da presunção de inocência, modernamente chamado de presunção de não culpabilidade. Isso quer dizer que, antes de haver uma sentença condenando o indivíduo, ele não pode sofrer as consequências punitivas do Estado.
É equivocada a postura de alguns juízes que “jogam para a galera”, determinando o encarceramento antes do julgamento, sem perceber que as prisões cautelares são excepcionais e só devem ser decretadas em último caso.
Contudo, o que apimenta o debate é a evidente ligação que Gilmar possui com políticos e, no caso em apreço, pelo fato de ter sido padrinho de casamento da filha do réu, o que não o permitiria conhecer do pedido, nos termos do art. 254, I do Código de Processo Penal.
Já há pedido de impeachment do Ministro, protocolizado no Senado Federal, que seria o órgão competente para julgar Ministros do STF em caso de crimes de responsabilidade, segundo a Constituição Federal. Contudo, em se tratando de decisão substancialmente política, nos resta aguardar as cenas dos próximos capítulos.
Dúvidas e sugestões? Escreva para mim através do meu e-mail (eduardolmantunes@gmail.com) ou por WhatsApp (96931-6465).
Forte abraço e até a próxima segunda!
Eduardo Antunes é advogado e professor. Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Universidade Gama Filho, pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Gama Filho e pós-graduado em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes.