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Gilberto L Ferreira - Consultor

CONDOMÍNIOnews: Regras e definições


CONDOMÍNIO “Domínio que pertence a mais de uma pessoa juntamente ou a mais de uma nação.” (Dicionário do Aurélio. Publicado em: 2016-09-24, revisado em: 2017-02-27)

“Direito de propriedade exercido em comum: o condomínio de um edifício de apartamentos.” (www.dicio.com.br)

“Domínio exercido simultaneamente por mais de uma pessoa ou nação. Situação em que uma coisa indivisa (um prédio, por exemplo) pertence a vários titulares, tendo cada um deles direitos exclusivos sobre uma ou mais frações determinadas e sendo, ao mesmo tempo, coproprietário das partes do edifício que constituem a sua estrutura comum ou que estão afetas ao serviço das frações em que o prédio está dividido.” (www.infopedia.pt)

Com mais ou menos detalhes todas as fontes de pesquisa, em essência, definem condomínios como algo que pertence a um grupo que tem direitos e deveres sobre esta coisa. Estas definições que são tecnicamente corretas. No entanto não tocam em algo muito mais profundo e complexo. Morar em condomínio está diretamente relacionado ao sonho das pessoas em conquistarem a segurança da casa própria!

No entanto a grande maioria das pessoas ignoram o que é morar em condomínio. Dias destes ouvi a seguinte frase de um morador: - Comprei meu apartamento com o esforço do meu trabalho e nele eu faço o que bem entender! Não é bem assim! Lembra que falei em direitos e deveres?

Pois bem existe legislação específica para condomínios e o cumprimento desta legislação é dever de todos os condôminos. Proprietários ou inquilinos.

Leis que regulamentam a vida em condomínios:

Constituição Federal: apesar de não tratar especificamente de condomínios, trata da propriedade privada e da dignidade da pessoa humana. Código Civil: trata sobre a vida em condomínio. Lei 4591/64: esta lei é específica para condomínios. Leis Estaduais e Municipais: podem conter particularidades do Estado ou do Município onde o condomínio está localizado. Sem, contudo, sobrepor o que diz a Constituição ou o Código Civil. Convenção do Condomínio: apesar de não sobrepor nenhuma Lei Federal, Estadual, ou Municipal, é ela quem dá personalidade ao Condomínio compactuando os condôminos num contrato que busca definir suas regras estruturais e operacionais. Regulamento Interno: é o principal instrumento responsável pelo convívio harmonioso dos condôminos. Assembleia: entidade soberana em qualquer condomínio, é responsável pela homologação da Convenção Interna, do regulamento Interno, do orçamento, da prestação de contas, da eleição do Síndico, Subsíndico e Conselho consultivo entre outras atribuições.

Dentre as vantagens de morar em condomínios destacam-se as seguintes: Segurança: assunto tão em foco nos dias de hoje, bem contratada proporcionam tranquilidade a nós e nossos familiares nos limites do Condomínio. Bens coletivos: aquisição e manutenção dos bens coletivos são rateados por todos os condôminos. Privacidade: com o acesso restrito tem-se a vantagem de se evitar visitas inesperadas de pessoas indesejadas, assim como vendedores porta a porta tão comum em moradias tradicionais. Estrutura: tudo está pronto desdá infraestrutura de aguas e esgotos até a estrutura elétrica e de comunicação. Não esquecendo os elevadores, fachadas, maquinário etc. Área de lazer: quadras, piscinas, saunas, churrasqueiras, bosques, jardins etc., tudo pronto e disponível para os condôminos usufruírem. Vizinhança: possibilidade de desenvolver longas e boas amizades com outros condôminos de mesma afinidade. Rateio dos custos gerais: como todos os custos são rateados, o do pacote de serviços e bens coletivos tem significativo valor individual reduzido.

Segundo o IBGE no Brasil são mais de 18 milhões de pessoas morando em prédios, sem contar em condomínios de casas. São Paulo e Rio de Janeiro lideram esta estatística mais não são as únicas. Aliás nos grandes centros a migração da moradia convencional para condomínios soa até com certa naturalidade, tendo em vista que estes centros urbanos já estão saturados e optar pela construção de prédios residenciais, é a mais lógica das opções por questões de espaço, segurança, custos etc.

O fato é que sua tão aguardada conquista de moradia, ou sua próxima moradia, certamente será em algum condomínio. Basta você olhar pela janela!

Concluindo morar em condomínio não é um novo conceito de moradia, porém é uma necessidade sem volta. Pense nisto!

No próximo artigo vamos conhecer quem são as pessoas responsáveis pelo condomínio, o Síndico, o Subsíndico, o Conselho Consultivo,os funcionários e os condôminos. E vamos entender o que cabe a cada uma destas pessoas.

Grande abraço!

Gilberto L Ferreira é Assessoria, Consultoria e Tecnologia para Condomínios.

Dúvidas e sugestões estou à disposição através dos e-mails: srsindicoprof@gmail.com; gilberto@tecninfo.com.br Facebook: @srsindicoprof; @ceftecninfo

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