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Eduardo Antunes - Advogado

DIREITOnews: O que é a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS)


Olá! Meu nome é Eduardo Antunes. Sou advogado com mais de 10 anos de experiência e, a partir de hoje, bateremos um papo semanal sobre assuntos jurídicos dos mais variados através desse canal.

Para inaugurar nossa coluna, vamos falar sobre um assunto que é muito recorrente nos dias atuais e sobre o qual muitas pessoas me perguntam: o benefício conhecido como LOAS.

O que é o LOAS?

Na verdade, LOAS é o apelido da lei que trata sobre o benefício e não o nome do benefício em si. A Lei 8.742/93, chamada de Lei Orgânica da Assistência Social (por isso a sigla LOAS), prevê um benefício assistencial denominado benefício de prestação continuada (BPC).Esse benefício é devido somente para determinadas pessoas em determinadas situações.

Quem tem direito? Pessoas com 65 anos ou mais ou pessoas de qualquer idade, desde que sejam portadoras de deficiência. Quando a pessoa tem direito?

O BPC é devido somente quando o beneficiário não tiver como se sustentar nem tenha outra pessoa que possa prover o seu sustento. Isso quer dizer que a sua renda familiar não pode ultrapassar ¼ do salário-mínimo (hoje em R$ 234,25) por pessoa. Também, a pessoa não pode estar recebendo nenhum benefício do INSS. Vamos ao exemplo: se uma pessoa com 65 anos ou mais ou uma pessoa que seja portadora de deficiência morar numa casa com mais três pessoas, a renda familiar não pode ser maior que um salário-mínimo, pois existem quatro pessoas na família e a renda per capita não pode superar ¼ do mínimo nacional. Importante lembrar que, ao contrário dos benefícios previdenciários (aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença etc), a pessoa que vai receber não precisa ter contribuído para o INSS.

Quanto é o benefício? A Constituição Federal prevê que nenhum benefício pode ser menor que um salário-mínimo e este é o exatamente o valor do BPC. As pessoas que se encaixam na situação que falamos acima irão receber um salário-mínimo (hoje em R$ 937,00).

Como receber? Os interessados têm duas alternativas: procurar um profissional habilitado para buscar seus direitos ou ir diretamente a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) para se informar sobre os formulários e a documentação a ser apresentada. Ah! É importante agendar antes, através do telefone, discando 135 (número do INSS).

A pessoa irá passar por uma perícia (no caso de pessoas com deficiência) e por um estudo social para ver se realmente fazem jus ao benefício.

Caso seja negado, a pessoa pode recorrer ao Poder Judiciário, ajuizando uma ação na Justiça Federal.

Então, espalha a notícia e vamos lutar pelos nossos direitos!! Espero ter ajudado e aguardo vocês aqui toda segunda-feira. Forte abraço!

Eduardo Antunes é Advogado, Pós-graduado em Direito Penal pela Universidade Gama Filho, Direito do Trabalho pela Universidade Gama Filho e Direito Constitucional pela Universidade Cândido Mendes. (eduardolmantunes@gmail.com

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